CONTRATO DE ALUGUEL DE EMBARCAÇÃO
Pelo presente contrato de aluguel de embarcação esporte e recreio, conforme preconizado na NORMAN-03/DPC Capítulo 05 Item 0509, em que figuram as partes contratantes:
CONTRATADO:
Nome: UNIVERTUR PASSEIOS E EVENTOS TURISTICOS NA AMAZONIA
CPF/CNPJ: 31.452.392/0001-53
Residente e Domiciliado: Rua Dinahi, n° 26 Bairro Tancredo Neves
As partes selam o presente acordo comercial de aluguel de embarcações, segundo os seguintes critérios:
DAS NORMAS DA CAPITANIA DOS PORTOS
1.Conforme a NORMAN-03/DPC Capítulo 05 Item 0509 da COMPOSIÇÃO DE TRIPULAÇÃO PARA CONDUZIR EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E/OU RECREIO é de inteira responsabilidade do proprietário da embarcação a composição da sua tripulação de acordo comseu interesse, observando a lotação prevista para a embarcação;
2. Deverá haver a bordo da embarcação, no mínimo, um Amador ou profissional, com habilitação compatível com a área de navegação onde se desenvolve ou desenvolverá a navegação.
DEVERES DO CONTRATADO
3. Estar com a embarcação no horario combinado no local de embarque;
4. Estar com a embarcação preparada para abastecer ou abastecida de óleo combustível e água potável para higiene, devidamente limpa e com todos os equipamentos de segurança a bordo;
5. Estar com a documentação em conformidade com as exigências da Capitania dos Portos do Amazonas;
6. Estar com a tripulação devidamente qualificada.
DEVERES DO CONTRATANTE
1.Obedecer aos horários determinados para saída e chegada;
2. Manter rigorosa fiscalização perante os participantes, evitando assim possíveis exageros e danos à embarcação;
3. Ter total responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos, atos de vandalismo ou depredações a bens materiais ou a terceiros, que por acaso venha acontecer entre a entrega e a devolução da embarcação;
4. Não mudar em hipótese alguma o roteiro pré-estabelecido, pois o marinheiro não terá autonomia para mudar o percurso combinado.
5. Arcar com as taxas de embarque, cobradas pela Administração do Terminal Náutico, se houver;
6. Arcar com taxas de desembarques em marinas, píer e ancoradouros aos quais forem seus destinos, se houver;
7. Não ultrapassar, em hipótese alguma, a capacidade máxima da embarcação, sabendo-se que crianças também são incluídas no somatório, independente de sua idade.
8.Logo após a chegada em local de desembarque, fica o contratante na obrigação de retirar todo o seu objeto, pertences e materiais, num período máximo de 20 minutos, pois a administração do terminal proíbe a permanência da embarcação além desse tempo.
9. Apresentar lista dos participantes do evento com nome completo, telefone e RG, exigido pela Capitania dos Portos.
10. Obrigatório todos os passageiros usar mascaras e álcool em gel e todos os cuidado necessário para combate COVID.
11. Fica a responsabilidade de responder civil e criminalmente, nas esferas jurídicas e cíveis por quaisquer incidentes que envolva seus passageiros, bem como, também responder por quaisquer medidas aplicadas por órgãos fiscalizadores, no período de vigência no contrato.
DAS NORMAS DE PROCEDIMENTOS
1. O consumo de cervejas e refrigerantes deverá ser apenas em recipientes de lata ou pet;
2. Não transportar objetos cortantes, pontiagudos ou de vidro, cadeiras, isqueiro, fósforos, nada que comprometa a segurança, ou atrapalhe o livre acesso dentro da embarcação;
3. Cada passageiro deverá se responsabilizar pelos seus objetos pessoais e de valor, portanto transportem apenas o necessário. O organizador e sua equipe não terão como guardá-los e nenhuma responsabilidade pela perda destes;
4. Não entrar e nem sair da embarcação pelas laterais e nem colocar braços, mãos e pernas para fora;
5. Ouvir e respeitar todas as orientações dos marinheiros, pois eles são os guardiões de sua segurança;
6. Não sair da embarcação enquanto ela estiver em manobra ou mesmo parada com motor ligado. Descer apenas quando ouvir a ordem do comandante;
7. Não nadar do barco até a margem da praia. Descer apenas quando ouvir a ordem do comandante;
8. Não é permitido ajudar nas funções que cabem exclusivamente aos marinheiros;
9 Não jogar papel ou qualquer material dentro do vaso sanitário e nem no rio, lago;
10.Não usar equipamento de socorros (coletes salva-vidas e boias) como lazer, apenas em caso de emergência
OBSERVAÇÕES
1. O cancelamento do passeio só ocorrerá por força de mau tempo ou óbito do(s) seu(s) organizador(es), que será marcado uma nova data, de acordo com a conveniência das partes.
2. Qualquer outra justificativa pelo cancelamento do passeio, apresentada por parte do CONTRATANTE, será o CONTRATADO indenizado com o valor já pago para cobrir os prejuízos causados pela perda da data para outro CONTRATANTE;
3. Ficará o CONTRATADO na obrigação de viabilizar o passeio com a apresentação de outra embarcação, caso a especificada apresente alguma impossibilidade para navegação;
4. No pagamento antes da saída da embarcação, não aceitaremos cheque e nem comprovante de depósito bancário automatizado.
5. O CONTRATANTE deve levar os equipamentos de Som e seus áudios musicais em dispositivos compatíveis com barco de preferência;
6. Cada passageiro deverá se responsabilizar pelos seus objetos pessoais e de valor, pois os marinheiros não terão nenhuma responsabilidade pela perda destes;
7. DADOS BANCÁRIOS: CLIQUE AQUI
AS PARTES ELEGEM O FORO DA CIDADE DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
Atendendo em Manaus, com escritório situada na zona centro- sul de Manaus, mais precisamente na av Tancredo Neves, bairro parque dez, Atualmente possuímos um catálogo com + de 50 embarcações, que variam de capacidade entre 04 e 300 pessoas, com tripulação própria, opções de passeios diurnos e pernoite a bordo com várias suítes. Além do aluguel das embarcações, locamos também Chácaras, sítios e flutuantes, assim nossos clientes terão uma experiência única e total dos mais belos cenários da Amazônia