CONTRATO DE ALUGUEL DE EMBARCAÇÃO
Pelo presente contrato de aluguel de embarcação esporte e recreio, conforme preconizado na NORMAN-03/DPC Capítulo 05 Item 0509, em que figuram as partes contratantes:
CONTRATADO:
Nome: UNIVERTUR OPERADORA DE PASSEIOS E EVENTOS TURISTICOS
CPF/CNPJ:46.708.521/0001-07
Residente e Domiciliado: Rua Dinahi, n° 26 Bairro Tancredo Neves
As partes selam o presente acordo comercial de aluguel de embarcações, segundo os seguintes critérios:
DAS NORMAS DA CAPITANIA DOS PORTOS
1.Conforme a NORMAN-03/DPC Capítulo 05 Item 0509 da COMPOSIÇÃO DE TRIPULAÇÃO PARA CONDUZIR EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E/OU RECREIO é de inteira responsabilidade do proprietário da embarcação a composição da sua tripulação de acordo comseu interesse, observando a lotação prevista para a embarcação;
2. Deverá haver a bordo da embarcação, no mínimo, um Amador ou profissional, com habilitação compatível com a área de navegação onde se desenvolve ou desenvolverá a navegação.
DEVERES DO CONTRATADO
3. Estar com a embarcação no horario combinado no local de embarque;
4. Estar com a embarcação preparada para abastecer ou abastecida de óleo combustível e água potável para higiene, devidamente limpa e com todos os equipamentos de segurança a bordo;
5. Estar com a documentação em conformidade com as exigências da Capitania dos Portos do Amazonas;
6. Estar com a tripulação devidamente qualificada.
DEVERES DO CONTRATANTE
1.Obedecer aos horários determinados para saída e chegada;
2. Manter rigorosa fiscalização perante os participantes, evitando assim possíveis exageros e danos à embarcação;
3. Ter total responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos, atos de vandalismo ou depredações a bens materiais ou a terceiros, que por acaso venha acontecer entre a entrega e a devolução da embarcação;
4. Não mudar em hipótese alguma o roteiro pré-estabelecido, pois o marinheiro não terá autonomia para mudar o percurso combinado.
5. Arcar com as taxas de embarque, cobradas pela Administração do Terminal Náutico, se houver;
6. Arcar com taxas de desembarques em marinas, píer e ancoradouros aos quais forem seus destinos, se houver;
7. Não ultrapassar, em hipótese alguma, a capacidade máxima da embarcação, sabendo-se que crianças também são incluídas no somatório, independente de sua idade.
8.Logo após a chegada em local de desembarque, fica o contratante na obrigação de retirar todo o seu objeto, pertences e materiais, num período máximo de 20 minutos, pois a administração do terminal proíbe a permanência da embarcação além desse tempo.
9. Apresentar lista dos participantes do evento com nome completo, telefone e RG, exigido pela Capitania dos Portos.
10. Obrigatório todos os passageiros usar mascaras e álcool em gel e todos os cuidado necessário para combate COVID.
11. Fica a responsabilidade de responder civil e criminalmente, nas esferas jurídicas e cíveis por quaisquer incidentes que envolva seus passageiros, bem como, também responder por quaisquer medidas aplicadas por órgãos fiscalizadores, no período de vigência no contrato.
DAS NORMAS DE PROCEDIMENTOS
1. O consumo de cervejas e refrigerantes deverá ser apenas em recipientes de lata ou pet;
2. Não transportar objetos cortantes, pontiagudos ou de vidro, cadeiras, isqueiro, fósforos, nada que comprometa a segurança, ou atrapalhe o livre acesso dentro da embarcação;
3. Cada passageiro deverá se responsabilizar pelos seus objetos pessoais e de valor, portanto transportem apenas o necessário. O organizador e sua equipe não terão como guardá-los e nenhuma responsabilidade pela perda destes;
4. Não entrar e nem sair da embarcação pelas laterais e nem colocar braços, mãos e pernas para fora;
5. Ouvir e respeitar todas as orientações dos marinheiros, pois eles são os guardiões de sua segurança;
6. Não sair da embarcação enquanto ela estiver em manobra ou mesmo parada com motor ligado. Descer apenas quando ouvir a ordem do comandante;
7. Não nadar do barco até a margem da praia. Descer apenas quando ouvir a ordem do comandante;
8. Não é permitido ajudar nas funções que cabem exclusivamente aos marinheiros;
9 Não jogar papel ou qualquer material dentro do vaso sanitário e nem no rio, lago;
10.Não usar equipamento de socorros (coletes salva-vidas e boias) como lazer, apenas em caso de emergência
OBSERVAÇÕES
1. O cancelamento do passeio só ocorrerá por força de mau tempo ou óbito do(s) seu(s) organizador(es), que será marcado uma nova data, de acordo com a conveniência das partes.
2. Qualquer outra justificativa pelo cancelamento do passeio, apresentada por parte do CONTRATANTE, será o CONTRATADO indenizado com o valor já pago para cobrir os prejuízos causados pela perda da data para outro CONTRATANTE;
3. Ficará o CONTRATADO na obrigação de viabilizar o passeio com a apresentação de outra embarcação, caso a especificada apresente alguma impossibilidade para navegação;
4. No pagamento antes da saída da embarcação, não aceitaremos cheque e nem comprovante de depósito bancário automatizado.
5. O CONTRATANTE deve levar os equipamentos de Som e seus áudios musicais em dispositivos compatíveis com barco de preferência;
6. Cada passageiro deverá se responsabilizar pelos seus objetos pessoais e de valor, pois os marinheiros não terão nenhuma responsabilidade pela perda destes;
7. DADOS BANCÁRIOS: CLIQUE AQUI
AS PARTES ELEGEM O FORO DA CIDADE DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
Com sede em Manaus, localizada na Avenida Natan Xavier, bairro Novo Aleixo. Temos um catálogo com mais de 100 embarcações, com capacidades que variam de 04 a 300 passageiros, todas com tripulação própria, oferecendo passeios durante o dia e pernoite a bordo com diversas acomodações. Além do aluguel de embarcações, disponibilizamos também a locação de chácaras, sítios e flutuantes, proporcionando aos nossos clientes uma vivência única e completa dos cenários mais encantadores da Amazônia.